Condições Gerais
Condições Gerais – Organização
– A organização técnica dos programas constantes nesta brochura é da responsabilidade da Cenários D´Ouro – Operador Turístico do Douro e Trás-os-Montes S.A com sede Avenida João Paulo II, Lote 16-A – loja B | 5000-198 Vila Real, com capital social de 100.000 Eur, contribuinte nº 504 698 028, matriculado na C.R.C de Vila Real sob o nº 504698028, R.N.A.V.T N.º2311
Inscrições & Reservas
– As inscrições e reservas em qualquer um dos programas constantes neste site só são consideradas efetivas quando efetuadas por escrito.
– No ato da inscrição, o cliente deverá assegurar a mesma com o pagamento de 50% do total, da realização do serviço em questão, ou mediante condições a acordar com o Operador;
– Na condição da inscrição se realizar no prazo de 21 dias antes das partidas, o pagamento dos serviços deverá ser efectuado na íntegra, à altura da inscrição.
– A empresa organizadora reserva-se ao direito de anular quaisquer inscrição e reserva que não cumpra o prazo de liquidação atrás mencionado;
– Os serviços incluídos em cada itinerário, são os que constam da descrição de cada um dos itinerários, excluindo-se todos os não mencionados. Nos itinerários em que estão incluídas refeições, almoços ou jantares, considera-se que as ementas são fixas, pelo que se o cliente quiser proceder a alguma alteração, a mesma dependerá do fornecedor desse serviço e deverá ser previamente confirmada.
Despesas de Reserva
A agência reserva-se ao direito de cobrar uma taxa de reserva pelo serviço prestado.
Documentação
– Todos os passageiros deverão possuir em ordem e em dia a sua documentação pessoal ou familiar (passaporte, bilhete de identidade, documentação militar, autorização de saída de menores, vistos de entrada quando exigidos, certificados de vacinas, etc.). Os cidadãos de países membros da Comunidade Europeia não necessitam de vistos de entrada para Portugal e Espanha. Os portadores de Passaportes de nacionalidades extra – Comunidade Europeia deverão consultar as representações diplomáticas – Consulados e Embaixadas de Portugal ou Espanha, no sentido de obter informação relativa à documentação exigida para a entrada nesses países.
– A entidade organizadora declina qualquer responsabilidade sobre a não-aceitação de Vistos ou a entrada de Clientes nos países acima mencionados, base dos programas desta Site. Nesse sentido, as condições estabelecidas para cancelamentos são aplicáveis, sendo da responsabilidade do Cliente quaisquer taxas ou coimas.
Bagagem
– A bagagem e demais haveres pessoais do Cliente que sejam transportados durante a realização do programa não são abrangidos pelo conteúdo do Contrato de Viagem. É fundamental que o Cliente mantenha consigo toda a bagagem e haveres pessoais em qualquer ponto/meio de transporte usado (Autocarro de Turismo, Rent-a-Car, Barco e Comboio), sendo esses da sua inteira responsabilidade e risco. Aconselha-se que seja efetuado um seguro para toda a bagagem assim como se solicita a presença do cliente em alturas de colocação da mesma dentro ou fora do meio de transporte em questão.
Horário de partida e chegada
– As horas de chegada e partida em local estão de acordo com os horários das empresas transportadoras à data da publicação da programação, pelo que poderão estar sujeitas a alterações. Nas viagens efetuadas, total ou parcialmente, de Autocarro de Turismo, os horários indicados são aproximados. Em todos os meios de transporte ressalvam-se os atrasos resultantes de razões técnicas ou relacionadas quer com os próprios meios de transporte quer com as empresas transportadoras.
Cancelamentos
A anulação de inscrição ou reserva em qualquer programa, por parte do cliente, obrigara a indemnizar a empresa organizadora conforme abaixo:
- Obriga ao pagamento de 15%, 30%, 75% ou 100% do custo acordado, consoante a anulação seja feita, respectivamente com 30, 15, 7, 3 ou menos dias de antecedência em relação à data prevista para o início do serviço.
- Adicionalmente, serão cobradas ao cliente todas as despesas e encargos suportados pelo Operador com transportes, hotéis ou quaisquer outros encargos não reembolsáveis.
- No caso de cruzeiros Ambientais, este não é reembolsável em caso de cancelamento. Após aquisição do bilhete não é possível qualquer alteração.
Impossibilidade de Cumprimento por parte do Operador
A entidade organizadora reserva-se ao direito de anular qualquer serviço se:
- Não existir o número mínimo de participantes;
- Nos programas que envolvam serviços de cruzeiros e quando se verifiquem condições climatéricas adversas ou mesmo avarias técnicas nas eclusas ou nas embarcações;
– No caso de a entidade organizadora se confrontar com a impossibilidade de dar cumprimento aos programas da brochura / publicados, por razões que não lhe sejam imputáveis, o cliente tem o direito de desistir da sua viagem, sendo imediatamente reembolsado nos montantes pagos, ou em alternativa, aceitar por escrito, uma alteração de contrato e eventual variação de preço. Se a razão referida determinar o cancelamento do programa, o cliente poderá também escolher um outro programa equivalente, sendo que se o preço desse programa alternativo for inferior ao cancelado, o cliente tem direito ao reembolso da diferença.
Mudanças
- Caso não seja possível, sempre que um cliente inscrito para determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para um outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, deverá pagar uma taxa como despesas de alteração. Contudo quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “Cancelamentos” das condições gerais.
Alterações
- A entidade organizadora poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir quaisquer unidades hoteleiras previstos por outros de categoria similar, sem que o cliente tenha o direito a qualquer indemnização ou reembolso, caso se verifiquem situações imprevistas e alheias à sua vontade, nomeadamente avarias de transportes, condições climatéricas desfavoráveis, greves ou avarias nas eclusas ou embarcações.
- Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender quaisquer viagens, os clientes terão sempre direito ao reembolso das quantias pagas.
Alterações aos preços
- Os preços dos programas mencionados nesta Site/ Brochura são baseados no custo dos serviços e taxas de câmbios válidas à altura da sua publicação, sendo que estão sujeitos a alterações resultantes da variação do custo de transportes ou combustíveis, direitos, taxas e flutuações cambiais. Sempre que ocorra uma alteração, o cliente será devidamente informado e questionado sobre a sua aceitação, de acordo com o período de tempo pré estabelecido, por forma a confirmar ou cancelar a inscrição sob os mesmos termos e condições mencionados no ponto “Cancelamentos pela entidade organizadora”.
Cessão de inscrição
- O cliente tem o direito de ceder a sua inscrição a outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, sendo que este ato pressupõe a informação prévia à entidade organizadora no prazo mínimo de 3 dias antes da partida e que os diferentes fornecedores de serviços aceitem a alteração requerida. O cancelamento da inscrição é de responsabilidade de ambos os intervenientes no processo, ou seja, o Cliente cessante e o Cliente beneficiário, no que diz respeito ao pagamento do programa e custos adicionais que possam ocorrer.
Reembolsos
– Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a sua substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre os preços dos serviços previstos e dos efectivamente prestados.
Informação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2020 de 23 de abril, artigo 3
Artigo 3.º
Viagens organizadas por agências de viagens e turismo
1 — As viagens organizadas por agências de viagens e turismo, cuja data de realização tenha lugar entre o período de 13 de março de 2020 a 30 de setembro de 2020, que não sejam efetuadas ou que sejam canceladas por facto imputável ao surto da pandemia da doença COVID -19, conferem, excecional e temporariamente, para efeitos do cumprimento do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 25.º e no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 17/2018, de 8 de março, o direito aos viajantes de optar:
a) Pela emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante e válido até 31 de dezembro de 2021; ou
b) Pelo reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021.
2 — O vale referido na alínea a) do número anterior:
a) É emitido à ordem do portador e é transmissível por mera tradição;
b) Caso seja utilizado para a realização da mesma viagem, ainda que em data diferente, mantém -se o seguro que tiver sido contratado no momento da aquisição do serviço de viagem;
e c) Se não for utilizado até 31 de dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso a efetuar no prazo de 14 dias.
3 — Caso o reagendamento previsto na alínea b) do n.º 1 não seja efetuado até 31 de dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso, a efetuar no prazo de 14 dias.
4 — No caso das viagens de finalistas ou similares, previstas no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os viajantes podem optar por qualquer uma das modalidades previstas no n.º 1 do presente artigo, aplicando -se a estes o regime previsto nos números anteriores.
5 — O incumprimento imputável às agências de viagens e turismo do disposto nos números anteriores permite aos viajantes acionar o fundo de garantia de viagens e turismo, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 17/2018, de 8 de março.
6 — Até ao dia 30 de setembro de 2020, os viajantes que se encontrem em situação de desemprego podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, a efetuar no prazo de 14 dias.
Fonte: Diário da República, 1.ª série
Condições especiais para crianças
– Salvo outras condições devidamente especificadas em cada programa, todas as crianças de idade compreendida entre os 0 – 3 anos (inclusive) não serão contabilizadas para qualquer programa, sendo que quaisquer gastos em serviços para as mesmas, serão de pagamento direto pelos pais ou acompanhantes nos respectivos locais (restaurantes, unidades de alojamento ou outros); mais se assume que no que diz respeito aos meios de transportes envolvidos no programa, as crianças de idade acima mencionadas não ocupam lugar sentado.
– As crianças de idades entre os 4 – 11 anos (inclusive) beneficiarão de um desconto de 50% sobre o preço do programa, sendo que relativamente à unidade hoteleira e ao serviço de alojamento, essas partilhem o quarto com 2 adultos (pais ou acompanhantes).
– Alguns programas podem dispor de outras condições para crianças devido às suas especificidades, pelo que sugerimos sempre que peça informações sobre as condições aplicáveis às crianças.
Reclamações
– Só serão consideradas reclamações desde que apresentadas por escrito à agência onde se efetuou a reserva e liquidação da viagem e num prazo não superior a 15 dias após o termo da prestação dos serviços.
– As mesmas, de acordo com a diretiva comunitária do Conselho da EU, só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços ( hotéis, guias, agentes, locais, etc. ) durante o decurso da viagem ou estadia, exigindo dos mesmos, respetivos documentos comprovativos da ocorrência.
Responsabilidade
– A responsabilidade da agência organizadora das viagens constantes desta brochura e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil e pelo Fundo de Garantia do Turismo de Portugal
– Os preços mencionados têm já incluído o Imposto sobre Valor Acrescentado ( IVA ) aplicável à data.
Notas
– As condições gerais presentes poderão ser alteradas e/ou complementadas por quaisquer outras especificas desde que devidamente acordadas pelas partes.
Validade
– Os programas anunciados nesta Site/ Brochura são válidas entre 01 Janeiro e 31 de Dezembro do ano corrente, salvo indicações em contrário expressamente mencionadas em cada programa.
Foro Competente
– Em caso de litígio o foro competente é o de Vila Real com expressa renúncia a qualquer outro.